Art. 5.ºArt. 5.º - Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria. Entre nós, durante anos, na seara doutrinária, foi discutida a...
Art. 4.ºArt. 4.º - A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para...
Art. 3.ºArt. 3.º - Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de...
Art. 2.ºArt. 2.º – O sistema tributário nacional é regido pelo disposto na Emenda Constitucional n. 18, de 1.º de dezembro de 1965, em leis ...