Art. 27
Atualizado: 20 de dez. de 2021
Art. 27 - Contribuinte do imposto é o exportador ou quem a lei a ele equiparar.
O sujeito passivo é aquele que remete a mercadoria para o exterior, o exportador. Não precisa ser empresário, pois a exportação como fato gerador do imposto em causa, pode ser eventual e sem intuito de lucro. O art. 8.º do DL n.º 1.578/1977 permite que se aplique subsidiariamente ao imposto de exportação a legislação relativa ao imposto de importação (II), no que for pertinente. Assim, é admitida a responsabilidade tributária no Imposto de Exportação.